É super normal ter dúvidas sobre reembolso de passagem aérea, toda a burocracia que envolve o processo parece ser complicado e até um pouco desanimador, mas é preciso conhecer seus direitos para poder ter o dinheiro de volta ou pelo menos ter a possibilidade de remarcar sua passagem em outro momento que seja possível viajar.
Cancelamento de viagem pelo passageiro
São várias as situações que ocasionam o cancelamento de uma passagem aérea: problema de saúde, compromisso alterado, dentre outros imprevistos. Nestas situações você ainda pode pedir seu reembolso, contudo, nem sempre o valor será devolvido integralmente. A Resolução N° 400 da ANAC prevê a devolução do valor da passagem desde que:
- A compra tenha sido feita a menos de 24 horas;
- A desistência seja pelo menos sete dias antes da data de embarque.
Obs: é preciso notar que tarifas em preços promocionais podem não ser reembolsáveis, então no momento da compra de qualquer passagem, veja a política de reembolso.
REGRAS FLEXIBILIZADAS NA PANDEMIA
Entretanto, como estamos em um período único, algumas das regras da ANAC foram flexibilizadas até o fim de 2021. Tanto o reembolso como um crédito podem ser oferecidos pela companhia aérea com prazos mais estendidos. Aqui vale o bom senso: é possível que voos sejam alterados e cancelados pela diminuição dos trajetos e também para controlar os movimentos nos aeroportos. Se esse for o motivo, o crédito é uma boa alternativa.
Atraso no voo
Atraso no voo é quase sempre uma grande pedra no sapato e, em alguns casos, pode até inviabilizar toda a viagem. Imagine que você vai viajar a negócios e tem um horário pré determinado para uma reunião importante? Se o voo atrasar, é muito provável que você perca essa reunião. Como o único motivo da viagem seria esse, não faz muito sentido embarcar no voo atrasado. Deste modo, ele pode optar pelo reembolso da passagem. Contudo, é bom frisar que o reembolso integral do valor da passagem só acontecerá se o atraso for maior do que quatro horas. Para atrasos menores, o passageiro ainda pode optar pelo reembolso, porém, o valor não será integral.
A PARTIR DE UMA HORA
A empresa deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, seja internet e/ou um telefone para ligações.
A PARTIR DE DUAS HORAS
Além da comunicação, eles também devem proporcionar alimentação, seja por meio de vouchers, ou entregando lanches e bebidas.
QUATRO HORAS OU MAIS
O passageiro deve ser amparado com todas as assistências anteriores, além do direito à hospedagem e transporte de ida e volta.
Cancelamento de viagem pela companhia aérea
Em situações extremas, em que o problema do atraso no voo não é resolvido, o voo pode ser cancelado pela empresa. Neste cenário, na maioria das vezes o passageiro é realocado em outra aeronave. Quando a realocação não seja possível, por falta de assentos ou de voos, o reembolso pode ser solicitado.
Como pedir reembolso de passagem aérea?
O primeiro passo para ter a devolução do valor é solicitar à companhia aérea a Declaração de Atraso de Voo/Cancelamento de Voo, na qual devem estar explícitos os motivos do atraso ou cancelamento do voo. Esta declaração é um direito do passageiro. Ela deve ser impressa sempre que o atraso for maior do que uma hora. Caso a companhia se recuse a emiti-la, o cliente deve procurar um escritório da ANAC ou ligar no número 163, e depois fazer a solicitação de reembolso no canal de atendimento da companhia aérea.
Dicas ao comprar uma passagem aérea
Preste atenção no momento da compra
Cada companhia aérea tem suas próprias políticas para reembolso de passagem aérea. Por isso, cabe ao passageiro verificar os termos que são apresentados no momento da compra de sua passagem. Imprevistos sempre acontecem e é bastante desagradável descobrir que não há forma de resolver seu problema e adiar a passagem, ter um reembolso ou ganhar créditos. Por isso, ao comprar uma passagem aérea saiba qual é a política de cancelamento e adiamento e dê prioridade a esse dado assim como se dá para a data da viagem, qual é o assento e qual é a companhia aérea.
Se possível, compre diretamente com a companhia aérea
Nesse momento, comprar diretamente com a empresa é melhor porque é mais fácil encontrar as informações ou entrar em contato com o atendimento ao cliente. Em caso de compra com um site intermediário ou agência de viagens, confira essas informações também com o atendimento ao cliente e dê preferência para as empresas que deixam esses dados claros e tem um atendimento ao cliente prestativo e presente.
Guarde todas as conversas
Seja e-mail, chat ou até uma conversa pelo WhatsApp, guarde todas as mensagens com a empresa para ter argumentos no futuro caso exista algum problema. As regras da ANAC e os direitos do consumidor precisam ser respeitados, inclusive se o cancelamento partir de você. Assim como companhias aéreas podem cancelar um voo seguindo determinadas regras e por razões das mais variadas – desde mau tempo até razões econômicas – o passageiro pode fazer o mesmo e há legislação sobre o assunto. Então se uma urgência surgir de sua parte, faça valer seus direitos.
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